Cooperativa dos Proprietários de Farmácia – A Coopefarma é uma cooperativa do segmento farmacêutico com 30 empresas e mais de 25 anos de atuação no Rio Grande do Norte

REGULAMENTO: CAMPANHA FIM DE ANO ESPETACULAR – FARMÁCIAS COOPEFARMA

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

1.1. Empresa Mandatária

Razão Social: COOPEFARMA – Cooperativa de Proprietários de Farmácias

Endereço: Rua João Pessoa, 198, Cidade Alta – Natal/RN

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Concurso.

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Estado do Rio Grande do Norte.

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/10/2024 a 31/12/2024.

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Durante o período da promoção, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de produtos de perfumaria, higiene e beleza nas Farmácias Coopefarma, o participante terá direito a receber, gratuitamente, 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios da campanha.

5.1. Cupons extras: Nas compras de produtos dos parceiros Supravigor, Katiguá e Essity – (tena), o participante ganhará 01 (um) cupom extra.

5.2. Valores não cumulativos: Compras com valor inferior a R$ 50,00 não serão cumulativas e não dão direito ao cupom.

5.3. Exclusões: Medicamentos não fazem parte da promoção e, portanto, não geram cupons.

5.4. Entrega de cupons: O cupom será entregue no ato da compra, sem possibilidade de acúmulo posterior.

  1. APURAÇÃO DOS GANHADORES

O preenchimento dos cupons deve ser manuscrito e todos os campos devem ser completados. No momento da apuração, será retirado, manual e aleatoriamente, 01 (um) cupom para cada prêmio. Caso o cupom não atenda aos requisitos do regulamento, outro será sorteado, até que seja encontrado um vencedor válido.

 

 

  1. PROGRAMAÇÃO DOS SORTEIOS

Os sorteios dos prêmios ocorrerão em datas específicas, conforme descrito abaixo. Para cada uma das datas de sorteio, serão distribuídos 10 (dez) vales-compras, cada um no valor de R$ 100,00, totalizando 10 prêmios em cada sorteio, sendo um prêmio para cada farmácia participante.

  • 19 e 26 de outubro
  • 2, 9, 16, 23 e 30 de novembro
  • 7, 14 e 21 de dezembro

 

7.1. Prêmio Especial:

11/01/2025: Sorteio de 01 caminhão de prêmios contendo uma geladeira, um fogão, um liquidificador, uma sanduicheira, um micro-ondas, um conjunto de panelas, um armário de cozinha, uma sala de jantar, um sofá de dois e três lugares, um painel para TV, uma televisão de 32 polegadas, um tanquinho, um roupeiro, uma cama de casal, um ferro de passar, um ventilador de 30 cm e uma tábua de passar. O caminhão utilizado para a entrega não faz parte da premiação.

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Caso o sorteado não esteja presente no sorteio, será feito contato via telefone ou carta registrada em até 10 (dez) dias após a apuração. Os resultados também estarão disponíveis no site coopefarma.com.br por até 6 meses após a apuração.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios devem ser retirados nas farmácias participantes onde a compra foi efetuada, mediante apresentação de documento de identidade com foto e CPF.

9.1. Menores de 18 anos: Devem estar acompanhados de um representante legal para a retirada do prêmio.

9.2. Caminhão de prêmios: O ganhador deverá combinar a entrega com a farmácia onde comprou os produtos. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias a partir da apuração, sem qualquer ônus ao ganhador.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O direito ao prêmio expira após 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio. Caso o ganhador não reclame o prêmio no prazo, o valor será destinado ao Tesouro Nacional, conforme o Art. 6º do Decreto nº 70.951/72.